Responsabilidade Civil por Abandono Afetivo Inverso: Filhos que Desamparam os Pais Podem Pagar Indenização?
- Camila Gomes Giacomeli

- 15 de set. de 2025
- 2 min de leitura

O dever de cuidado, carinho e amparo é uma via de mão dupla que se estende por toda a vida. Se a sociedade já reconhece o dever dos pais em relação aos filhos, uma nova e importante discussão ganha força nos tribunais brasileiros: a responsabilidade dos filhos para com seus pais idosos. Trata-se do abandono afetivo inverso.
O termo, que pode parecer complexo, descreve uma realidade triste e cada vez mais comum: filhos que, na fase adulta, negligenciam seus pais idosos, privando-os não apenas de auxílio material, mas também do suporte emocional e da presença essenciais para uma velhice digna.
O que a Lei diz?
A obrigação de cuidar não é apenas um preceito moral. A Constituição Federal, em seu artigo 229, é explícita: “os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade”. Esse mandamento é reforçado pelo Estatuto do Idoso, que criminaliza o abandono e a exposição de idosos a perigo.
Com base nesses princípios, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou o entendimento de que o abandono afetivo inverso pode, sim, gerar o dever de indenizar.
A Decisão do STJ: Compensar a Dor, Não Forçar o Amor
Em decisões recentes e emblemáticas, o STJ firmou a tese de que a negligência afetiva e material dos filhos que causa sofrimento, angústia e humilhação aos pais idosos configura um ato ilícito e uma violação à sua dignidade.
É fundamental entender que o objetivo da Justiça não é "obrigar" um filho a amar ou visitar seus pais. O afeto, em sua essência, não pode ser imposto. A reparação financeira (indenização por danos morais) tem um caráter:
Compensatório: Tenta amenizar a dor e o sentimento de desamparo sofrido pelo idoso.
Punitivo e Pedagógico: Serve como uma sanção ao filho negligente e como um alerta para a sociedade sobre a importância da solidariedade familiar.
O que Configura o Abandono?
O abandono inverso não se caracteriza por uma simples ausência ou por desentendimentos pontuais. Para que a Justiça o reconheça, é preciso que fique demonstrada uma conduta reiterada de desamparo, marcada pela falta de apoio emocional, material e psicológico, que deixa o idoso em situação de vulnerabilidade e sofrimento.
Um Chamado à Reflexão
A decisão dos tribunais lança luz sobre uma transformação social profunda: o envelhecimento da população e a reconfiguração dos laços familiares. Ela nos lembra que o cuidado é um ciclo. Honrar e amparar aqueles que nos deram a vida não é apenas um gesto de gratidão, mas um dever de cidadania e um pilar para uma sociedade mais justa e humana.
Cuidar de quem cuidou de nós é, afinal, a mais genuína expressão do que significa ser uma família.



