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Responsabilidade Civil por Abandono Afetivo Inverso: Filhos que Desamparam os Pais Podem Pagar Indenização?

  • Foto do escritor: Camila Gomes Giacomeli
    Camila Gomes Giacomeli
  • 15 de set. de 2025
  • 2 min de leitura
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O dever de cuidado, carinho e amparo é uma via de mão dupla que se estende por toda a vida. Se a sociedade já reconhece o dever dos pais em relação aos filhos, uma nova e importante discussão ganha força nos tribunais brasileiros: a responsabilidade dos filhos para com seus pais idosos. Trata-se do abandono afetivo inverso.


O termo, que pode parecer complexo, descreve uma realidade triste e cada vez mais comum: filhos que, na fase adulta, negligenciam seus pais idosos, privando-os não apenas de auxílio material, mas também do suporte emocional e da presença essenciais para uma velhice digna.


O que a Lei diz?


A obrigação de cuidar não é apenas um preceito moral. A Constituição Federal, em seu artigo 229, é explícita: “os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade”. Esse mandamento é reforçado pelo Estatuto do Idoso, que criminaliza o abandono e a exposição de idosos a perigo.


Com base nesses princípios, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou o entendimento de que o abandono afetivo inverso pode, sim, gerar o dever de indenizar.


A Decisão do STJ: Compensar a Dor, Não Forçar o Amor


Em decisões recentes e emblemáticas, o STJ firmou a tese de que a negligência afetiva e material dos filhos que causa sofrimento, angústia e humilhação aos pais idosos configura um ato ilícito e uma violação à sua dignidade.


É fundamental entender que o objetivo da Justiça não é "obrigar" um filho a amar ou visitar seus pais. O afeto, em sua essência, não pode ser imposto. A reparação financeira (indenização por danos morais) tem um caráter:


Compensatório: Tenta amenizar a dor e o sentimento de desamparo sofrido pelo idoso.


Punitivo e Pedagógico: Serve como uma sanção ao filho negligente e como um alerta para a sociedade sobre a importância da solidariedade familiar.


O que Configura o Abandono?


O abandono inverso não se caracteriza por uma simples ausência ou por desentendimentos pontuais. Para que a Justiça o reconheça, é preciso que fique demonstrada uma conduta reiterada de desamparo, marcada pela falta de apoio emocional, material e psicológico, que deixa o idoso em situação de vulnerabilidade e sofrimento.


Um Chamado à Reflexão


A decisão dos tribunais lança luz sobre uma transformação social profunda: o envelhecimento da população e a reconfiguração dos laços familiares. Ela nos lembra que o cuidado é um ciclo. Honrar e amparar aqueles que nos deram a vida não é apenas um gesto de gratidão, mas um dever de cidadania e um pilar para uma sociedade mais justa e humana.


Cuidar de quem cuidou de nós é, afinal, a mais genuína expressão do que significa ser uma família.


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