STJ reconhece direito a pensão alimentícia “vitalícia” em favor de ex-esposa
- Camila Gomes Giacomeli
- há 1 dia
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Em recente decisão, a 3ª turma do STJ, no Recurso Especial nº 2.138.877/MG, relatado pela Ministra Nancy Andrighi, reconheceu o direito da ex-cônjuge virago a pensão alimentícia.
No caso em destaque, restou estabelecido que a fixação de alimentos entre ex-cônjuges é possível quando demonstrada contribuição indireta através do trabalho doméstico não remunerado, reconhecendo que a ex-esposa abdicou de sua vida profissional para dedicar-se à vida doméstica, em benefício também do marido.
Ao proferir o julgamento, a Ministra Relatora aplicou o protocolo para julgamento sob a Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), reconhecendo que “a ideia preconceituosa e equivocada acerca da divisão sexual do trabalho, na qual homens são sempre os provedores e as mulheres cuidadoras, pode acarretar distorções indesejáveis”, sendo firme no reconhecimento do direito da ex-esposa à verba alimentar "vitalícia".
O contexto do caso
As partes foram casadas por 29 (vinte e nove) anos, sob o regime da comunhão universal de bens, restando comprovado que a ex-esposa abdicou do trabalho e passou a se dedicar exclusivamente ao cuidado com o lar e à família.
Por outro lado, enquanto a então esposa cuidava exclusivamente do lar e da família, o marido se dedicava a progressão de carreira, se mantendo no mercado de trabalho ativamente, o que lhe possibilitou, inclusive, o recebimento de aposentadoria especial com valores retroativos durante o matrimônio.
Com a separação do agora ex-casal, a ex-esposa passou a enfrentar grave vulnerabilidade financeira, sobrevivendo com a ajuda de terceiros, bem como de benefício assistencial (Bolsa Família) para garantir sua sobrevivência. Não só isso, com o rompimento do casamento, atrelado a toda vulnerabilidade a que restou exposta pela ausência de amparo, desenvolveu quadro de depressão que, somada a ausência de atividade laboral por mais de 15 (quinze) anos, culminou na impossibilidade para o trabalho.
Conclusão
Via de regra, os alimentos entre ex-cônjuges possuem caráter temporário, de modo que, durante o período de pensionamento, entende-se que o ex-cônjuge terá tempo suficiente para reorganizar a sua vida e retomar ao mercado de trabalho, recuperando sua independência financeira.
Contudo, em casos excepcionais, não haverá a aplicação da referida regra, como a exemplo do caso em destaque. Neste sentido, a pensão poderá ser mantida sem prazo para findar a obrigação alimentar quando constatada a :
I. Incapacidade para o trabalho (seja em razão da idade avançada, ausência de atividade/experiência profissional e/ou problemas de saúde);
II. Impossibilidade de inserção no mercado de trabalho;
III. Impossibilidade de adquirir autonomia financeira.
Sem dúvida, a referida decisão do C. STJ é um marco importante para a jurisprudência, devendo cada caso ser analisado de forma específica. Se você tiver alguma dúvida ou questão que se enquadre no caso aqui exposto, recomendamos a consulta com um advogado especialista para lhe dar o suporte jurídico adequado.
Fontes: Superior Tribunal de Justiça e Migalhas.