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Entendendo a Lei nº 15.211/2025: A Adultização e a Proteção Integral de Crianças e Adolescentes

  • Foto do escritor: Camila Gomes Giacomeli
    Camila Gomes Giacomeli
  • 19 de set.
  • 3 min de leitura
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A proteção da infância e da adolescência é um pilar fundamental da nossa legislação, além de ser uma preocupação diária dos que atuam no Direito de Família. Recentemente, mais precisamente em 17 de setembro de 2025, houve a promulgação da Lei nº 15.211/2025, representando um marco significativo nesse compromisso, estabelecendo diretrizes claras para combater a adultização de crianças e adolescentes. Esta lei surge como uma resposta necessária a práticas que, de forma silenciosa ou explícita, expõem as crianças ou os adolescentes a situações e contextos inadequados para sua faixa etária, violando seu direito de viver cada fase do desenvolvimento de forma plena e segura.


O que é a Adultização e como a Lei a Combate?


A adultização é o processo pelo qual a criança ou o adolescente é levado a assumir comportamentos, papéis ou características típicas da vida adulta. Isso pode manifestar-se de diversas formas, como o uso de roupas sexualizadas, a exposição a conteúdos inadequados na internet (e também no lar familiar), a participação em eventos ou atividades incompatíveis com a infância e a adolescência, ou a pressão para seguir padrões estéticos e comportamentais adultos.


A nova lei não se limita a definir o problema, ela age diretamente em suas raízes. Seu principal objetivo é proibir a publicidade, a promoção ou a veiculação de qualquer material que utilize crianças e adolescentes em posições ou contextos que induzam à sexualização ou à antecipação de sua maturidade. Isso se aplica a todos os meios de comunicação, incluindo a publicidade digital e as redes sociais, onde a adultização tem crescido exponencialmente.


A norma reafirma o princípio da proteção integral, garantindo que a criança e o adolescente sejam vistos como sujeitos de direito em condição peculiar de desenvolvimento. Isso significa que suas necessidades específicas de infância devem ser respeitadas, asseguradas e protegidas, sem que sejam submetidos a pressões para se tornarem adultos antes do tempo.


Consequências para o Não Cumprimento da Lei


A Lei nº 15.211/2025 estabelece diversas sanções para quem desrespeitá-la, visando coibir de forma eficaz as práticas de adultização, garantindo-se, portanto, o já destacado princípio da proteção integral. As penalidades podem variar dependendo da gravidade da infração, mas incluem:


  • Multas: Para empresas, agências de publicidade e pessoas físicas que descumprirem as proibições, de modo que as multas podem ser substanciais. Os valores são escalonáveis e podem ser aplicados de forma recorrente em caso de reincidência.

  • Advertências e Suspensão de Atividades: Em alguns casos, podem ser aplicadas advertências formais. Para empresas, pode haver a suspensão de atividades comerciais relacionadas à infração.

  • Responsabilização Civil e Criminal: A lei prevê a responsabilização civil, o que significa que as vítimas e suas famílias podem buscar indenização por danos morais. Em casos mais graves, que configurem crimes previstos em outras leis, como o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a responsabilização criminal também será aplicada.


É crucial que empresas, profissionais de marketing, influenciadores digitais e, de forma geral, a sociedade civil, compreendam que a proteção da criança não é apenas uma obrigação moral, mas um imperativo legal com sérias consequências em caso de violação.


Indo além, demonstra-se de suma importância que os pais e/ou responsáveis legais estejam atentos, monitorem as redes sociais e conteúdos acessados pelos filhos e fiscalizem com rigor ao que as crianças e os adolescentes estão tendo acesso, pois o dever de proteção integral assiste também aos mesmos.


Em suma, a Lei nº 15.211/2025 é um avanço legislativo que fortalece o arcabouço jurídico de proteção à infância e à adolescência no Brasil. Ela não apenas pune, mas educa, ao trazer para o centro do debate a necessidade de se respeitar o tempo e as fases de desenvolvimento de cada indivíduo, em especial durante a infância e a adolescência. A nossa responsabilidade, como sociedade e como operadores do direito, em especial aos atuantes no Direito de Família, é garantir que esta lei seja não apenas conhecida, mas plenamente aplicada, assegurando um futuro mais seguro e saudável para as próximas gerações.

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